ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO – AACS-Brasil
CNPJ 03.249.041/0001-04
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da Finalidade do Regimento Interno
Artigo 1º – O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Amigos do Caminho de Santiago (AACS-Brasil) tem como finalidade detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.
Capítulo II – Da Organização da AACS-Brasil
Artigo 2º – A AACS-Brasil terá a seguinte organização:
Assembleia Geral:
Presidente;
Secretário.
Conselho Fiscal:
Três membros titulares;
Dois membros suplentes.
Diretoria:
Diretor Presidente;
Diretor Vice-Presidente;
Diretor Secretário;
Diretor Tesoureiro;
Diretor Social;
Diretor de Tecnologia e Inovação;
Diretor Administrativo.
Associados:
Fundadores;
Ativos;
Colaboradores;
Beneméritos.
Capítulo III – Da Constituição da AACS-Brasil
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 3º – A Assembleia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos Associados Ativos e Associados Colaboradores da AACS-Brasil.
Artigo 4º – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que terá um Associado para secretariá-lo.
Parágrafo único – Presidente e Secretário terão que ser Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Artigo 5º – Imediatamente antes da abertura da Assembleia, o Diretor Presidente proporá o nome de um Associado para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia, que poderá ou não ser referendado pelo plenário.
Seção II – Da Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 6º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos e serão eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Associados há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembleia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Seção III – Dos Grupos Regionais
Artigo 7º – Sem ter vínculo legal com a Associação, um Grupo Regional é constituído por duas pessoas, Associados ou não, sendo um o Responsável Titular e outro o Responsável Suplente.
Artigo 8º – A criação de um Grupo Regional, a área geográfica de sua atuação e a designação do seu titular serão decididas por votação entre os Diretores.
Capítulo IV – Das Competências
Seção I – Do Presidente da Assembleia
Artigo 9º – Compete ao Presidente da Assembleia:
I – A condução geral da Assembleia;
II – Fazer cumprir os objetivos definidos nos Editais de Convocação;
III. Fazer cumprir os procedimentos gerados pela Comissão de Eleição, quando for ocaso;
IV – Recomendar à Assembleia nomes de Associados com direito a voto para compor a Mesa de Apuração, quando for o caso, dando preferência aos membros da Comissão de Eleição;
V – Escolher um Associado para secretariá-lo durante as Assembleias;
VI – Recomendar à Assembleia Geral a eleição ou a destituição de Diretores;
VII – Assinar a ata da Assembleia;
VIII – Tomar qualquer decisão que seja necessária para garantir que sejam atingidos os objetivos da Assembleia;
IX – Declarar eleita uma Diretoria.
Seção II – Do Secretário da Assembleia
Artigo 10 – Compete ao Secretário da Assembleia:
I – Prestar assistência ao Presidente da Assembleia;
II – Redigir a ata da Assembleia;
III – Registrar e recolher a ata da Assembleia, junto aos órgãos competentes, quando for o caso;
IV – Quando for o caso, responsabilizar-se pela guarda e utilização da Lista de Votação, que deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura de cada um dos votantes ou de seus procuradores.
Seção III – Do Diretor Presidente
Artigo 11 – Compete ao Diretor Presidente, além do que rege o Estatuto:
I – Estabelecer relações com entidades nacionais e internacionais que possam, de alguma forma, ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em outras atividades;
II – Juntamente com o Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias dos Associados, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembleia;
III – Com o apoio do Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar, quando for o caso, o Orçamento Anual para aprovação do Conselho Fiscal;
IV – Em ano de eleições, divulgar através de Edital o dia da respectiva Assembleia com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias;
V – Apresentar aos demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de Associados Beneméritos;
Artigo 12 – Decidir, nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:
I – Quando esteja ameaçada a imagem pública da Associação;
II – Quando esteja ameaçada a existência da Associação como instituição;
III – Quando haja riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação.
Seção IV – Do Diretor Vice-Presidente
Artigo 13 – Compete ao Diretor Vice-Presidente, além do que rege o Estatuto:
I – Estabelecer relações com os Grupos Regionais.
II – No que for aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual de Trabalho junto aos Grupos Regionais;
III – Dentro de sua área de atuação, alimentar de informações o site da AACS-Brasil na internet;
IV – Substituir, temporariamente, o Diretor Presidente.
V – Responder aos contatos feitos através do FALE CONOSCO do site da Associação.
Seção V – Do Diretor Secretário
Artigo 14 – Compete ao Diretor Secretário, além do que rege o Estatuto:
I – Organizar e manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos demais Diretores;
II – Organizar e manter sob sua guarda cópia da correspondência relativa aos Grupos Regionais;
III -Organizar e manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela imprensa em geral no que se refere aos Caminhos de Santiago e a eventos com participação da associação;
VI – Organizar e manter atualizados os arquivos do Projeto Memória;
V – Interagir com os demais Diretores para organizar, quando for o caso, a Agenda de Eventos da associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas consecuções;
VI – Elaborar, quando for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da AACS-Brasil, responsabilizando-se por sua distribuição aos meios de comunicação adequados;
VII – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da Diretoria;
VIII – Substituir, temporariamente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Social.
Seção VI – Do Diretor Social
Artigo 15 – Compete ao Diretor Social, além do que rege o Estatuto:
I – Planejar e levar a efeito os eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais da Associação;
II – Criar formas de relacionamento com a mídia, novos Associados e visitantes;
III – Estabelecer e fazer cumprir as atividades relacionadas à divulgação da Associação e dos Caminhos de Santiago;
IV – Responsabilizar-se pela manutenção e formas de uso da biblioteca;
V – Fornecer ao Diretor Secretário informações sobre a distribuição de credenciais.
VI – Distribuir as Credenciais do Peregrino e administrar essa distribuição através de ferramenta de gerenciamento.
VII – Fazer o primeiro contato com o público que solicitar associação via internet
Seção VII – Do Diretor Tesoureiro
Artigo 16 – Compete ao Diretor Tesoureiro, além do que rege o Estatuto:
I – Sugerir melhorias no Sistema de Controle do Quadro de Associados;
II – Quando solicitado, informar, aos demais Diretores a estatística relativa ao Quadro de Associados;
III – Apresentar, periodicamente, um balancete para publicação no site da Associação;
IV – Informar aos Associados os modos de acesso, via site da AACS-Brasil, às suas informações pessoais cadastrais;
V – Substituir, temporariamente, o Diretor Secretário.
Seção VIII – Do Diretor de Tecnologia e Inovação
Artigo 17 – Compete ao Diretor de Tecnologia e Inovação, além do que rege o Estatuto:
I – Substituir o Diretor Administrativo em todas as suas funções.
Seção IX – Do Diretor Administrativo
Artigo 18 – Compete ao Diretor Administrativo, além do que rege o Estatuto:
I – Substituir o Diretor de Tecnologia e Inovação em todas as suas funções.
Seção X – Do Conselho Fiscal
Artigo 19 – Cabe ao Conselho Fiscal, além do que rege o Estatuto, examinar e dar seu parecer a Planos de Trabalhos, Projetos e Propostas que lhe forem encaminhados pela Diretoria.
Seção XI – Grupos Regionais
Artigo 20 – Compete Grupos Regionais, através do seu Responsável Titular:
III. Divulgar a associação e os Caminhos de Santiago;
Capítulo V – Da Admissão, Desligamento e Exclusão de Associados
Artigo 21 – Para que se concretize uma afiliação à AACS-Brasil são obrigatórios: o preenchimento da Ficha de Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma anuidade e a aprovação da Diretoria.
Artigo 22 – O Associado que permanecer inadimplente por mais de 30 (trinta) meses será considerado desligado da associação.
Artigo 23 – Por decisão da Diretoria, a exclusão será aplicada ao Associado que:
I – Infringir qualquer disposição legal, estatutária ou regimental;
II – Vier a se manifestar, por qualquer meio, sem o devido respeito aos membros da Diretoria, Associados ou convidados da AACS-Brasil.
Capítulo VI – Dos Direitos dos Associados
Artigo 24 – São direitos dos Associados, além do que rege o Estatuto, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais:
I – Votar e ser votado em Assembleias;
II – Utilizar as dependências sociais da associação (se próprias);
III – Participar de eventos sociais, recreativos, esportivos e culturais;
IV – Solicitar e receber a Credencial do Peregrino, que lhe será fornecida gratuitamente, admitindo-se a cobrança de valores relativos à remessa e impressão de materiais entregues;
V – Fazer proposições à Diretoria;
VI – Solicitar informações para realizar sua peregrinação pelos Caminhos de Santiago.
Capítulo VII – Das Assembleias Gerais
Artigo 25 – A divulgação do Edital de Convocação para qualquer Assembleia deverá ser feita através de meio eletrônico (por exemplo: mala direta por e-mail, site oficial da Associação na Web, lista de discussão da AACS-Brasil, página em redes sociais, etc.), e no espaço físico onde são realizadas reuniões sociais e/ou de Diretoria.
I – Prazo para pagamentos de anuidades para que o Associado tenha direito de voto no dia da Assembleia;
II – Prazo para a chegada dos votos, por carta ou procuração, às mãos da Comissão de Eleição.
III – Formas de votação
Capítulo VIII – Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 26 – Para gozar do direito de votar e ser votado, os associados, quites com suas anuidades e em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, devem ter, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de afiliação à AACS-Brasil.
Artigo 27 – Para ter direito a voto, o Associado inadimplente a menos de 30 (trinta) meses que desejar regularizar o pagamento das suas anuidades por via bancária, deverá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora da realização da Assembleia Geral Ordinária em sua primeira convocação.
Artigo 28 – O detalhamento do processo eleitoral será feito por uma Comissão de Eleição, constituída por 3 (três) Associados escolhidos pela Diretoria.
Capítulo IX – Das Fontes de Recursos e Aplicações
Artigo 29 – A receita da AACS-Brasil é constituída por: a) contribuições dos Associados, em valores propostos pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral; b) donativos, patrocínios e contribuições que vier a receber, c) rendas eventuais e extraordinárias (inclusive alienações).
Capítulo X – Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 30 – Qualquer Diretor poderá constituir um Grupo de Trabalho e designar seus componentes, independentemente da aprovação dos demais Diretores. Entretanto, a formação do Grupo, bem como sua finalidade, deverá ser previamente comunicada em reunião de Diretoria.
Artigo 31 – Os Grupos de Trabalho terão sempre caráter provisório.
Artigo 32 – Compete aos Grupos de Trabalho desenvolverem trabalhos e estudos, bem como apresentar análises e propostas ao Diretor da sua área de atuação.
Artigo 33 – Ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Mesa de Apuração – Grupo constituído por três Associados que serão responsáveis pela apuração e contagem dos votos durante uma eleição.
II – Comissão de Eleição – Grupo constituído por três Associados que serão responsáveis pelo detalhamento de um processo eleitoral, com base no Estatuto e no Regimento Interno, e que, preferencialmente, poderão compor a Mesa de Apuração.
III – Plano Anual de Trabalho – Documento que, quando houve, delineará o planejamento da AACS-Brasil para um ano.
IV – Agenda de Eventos – Documento onde são previstas as atividades planejadas para um ano pela Diretoria Social.
V – Orçamento Anual – Documento onde se encontram previstas, receitas, despesas e datas de suas realizações para um ano.
VI – Ficha de Solicitação de Associação – Documento a ser preenchido, obrigatoriamente, por quem desejar solicitar sua afiliação à AACS-Brasil
VII – Sistema de Controle do Quadro de Associados – Programa de computador que permite a administração do Quadro de Associados.
VIII – Certificado de Amigo da AACS-Brasil – Documento emitido, com a anuência de pelo menos dois Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto. Neste documento, a Diretoria reconhece e dá testemunho da dedicação de alguém (Associado ou não Associado) aos objetivos ou interesses da AACS-Brasil.
Artigo 34 – A AACS-Brasil não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, Associados ou equivalentes, sob nenhuma forma.
Artigo 35 – A AACS-Brasil é uma instituição sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 36 – No caso de renúncia ou impedimento de forma definitiva de um membro da Diretoria, o substituto para o cargo, escolhido por votação entre os demais membros, deverá ser referendado por uma Assembleia a ser realizada para este fim.
Artigo 37 – A licença provisória de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será motivo de deliberação por parte da Diretoria que, em reunião, decidirá a respeito da matéria.
Artigo 38 – No caso de haver mais de uma chapa para as eleições aos cargos de Diretores e Conselheiro Fiscais da AACS-Brasil, cada chapa poderá indicar um Associado para acompanhar os trabalhos da Mesa de Apuração.
Artigo 39 – As reuniões de Diretoria terão caráter público e só poderão ser realizadas com o mínimo de 3 (três) Diretores presentes, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto.
Artigo 40 – Quando um bem móvel for considerado como no fim da sua vida útil ou o custo de manutenção seja considerado excessivo a Diretoria deverá reunir-se para: a) deliberar se o bem deverá ser substituído, por ser indispensável sua utilização; b) estabelecer, se for o caso, o valor residual do bem; c) decidir se vale a pena oferecer o bem para os Associados, em uma ou mais reuniões mensais, deixando claro o seu estado operacional e o valor estabelecido, ou descartar o bem.
Artigo 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e incorporados a este Regimento.
Artigo 42 – O Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ter suas modificações aprovadas pela Diretoria (registradas em ata de reunião), seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicação no site da AACS-Brasil.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.
Este Regimento Interno obteve seu registro no RCPJ do Rio de Janeiro em 06 de setembro de 2022 e foi publicado neste site em 20 de setembro de 2022.