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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO – AACS-Brasil

CNPJ 03.249.041/0001-04

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – Da Finalidade do Regimento Interno

Artigo 1º – O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Amigos do Caminho de Santiago (AACS-Brasil) tem como finalidade detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.

Capítulo II – Da Organização da AACS-Brasil

Artigo 2º – A AACS-Brasil terá a seguinte organização:

Assembleia Geral:

Presidente;

Secretário.

Conselho Fiscal:

Três membros titulares;

Dois membros suplentes.

Diretoria:

Diretor Presidente;

Diretor Vice-Presidente;

Diretor Secretário;

Diretor Tesoureiro;

Diretor Social;

Diretor de Tecnologia e Inovação;

Diretor Administrativo.

Associados:

Fundadores;

Ativos;

Colaboradores;

Beneméritos.

Capítulo III – Da Constituição da AACS-Brasil

Seção I – Da Assembleia Geral

Artigo 3º – A Assembleia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos Associados Ativos e Associados Colaboradores da AACS-Brasil.

Artigo 4º – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que terá um Associado para secretariá-lo.

Parágrafo único – Presidente e Secretário terão que ser Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Artigo 5º – Imediatamente antes da abertura da Assembleia, o Diretor Presidente proporá o nome de um Associado para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia, que poderá ou não ser referendado pelo plenário.

  • 1º – A escolha será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos Associados aptos a votar.
  • 2º – Na eventual impossibilidade de uma escolha por parte dos Associados aptos a votar o Diretor Presidente indicará um Associado para ocupar o cargo.
  • 3º – Um Associado poderá se oferecer para ocupar o cargo de Presidente e poderá ou não ser referendado pela Assembleia.
  • 4º – Referendado pelo plenário ou indicado pelo Diretor Presidente, o Presidente da Assembleia designará um Associado para secretariá-lo.

Seção II – Da Diretoria e do Conselho Fiscal

Artigo 6º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos e serão eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Associados há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembleia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Seção III – Dos Grupos Regionais

Artigo 7º – Sem ter vínculo legal com a Associação, um Grupo Regional é constituído por duas pessoas, Associados ou não, sendo um o Responsável Titular e outro o Responsável Suplente.

Artigo 8º – A criação de um Grupo Regional, a área geográfica de sua atuação e a designação do seu titular serão decididas por votação entre os Diretores.

  • 1º – O Responsável Suplente será de livre escolha do Responsável Titular
  • 2º – O tempo de existência de um Grupo Regional é indeterminado, e seu encerramento se dá por decisão da Diretoria ou a pedido, por escrito, do Responsável Titular.

Capítulo IV – Das Competências

Seção I – Do Presidente da Assembleia

Artigo 9º – Compete ao Presidente da Assembleia:

I – A condução geral da Assembleia;

II – Fazer cumprir os objetivos definidos nos Editais de Convocação;

III. Fazer cumprir os procedimentos gerados pela Comissão de Eleição, quando for ocaso;

IV – Recomendar à Assembleia nomes de Associados com direito a voto para compor a Mesa de Apuração, quando for o caso, dando preferência aos membros da Comissão de Eleição;

V – Escolher um Associado para secretariá-lo durante as Assembleias;

VI – Recomendar à Assembleia Geral a eleição ou a destituição de Diretores;

VII – Assinar a ata da Assembleia;

VIII – Tomar qualquer decisão que seja necessária para garantir que sejam atingidos os objetivos da Assembleia;

IX – Declarar eleita uma Diretoria.

  • 1º – Durante uma Assembleia não há autoridade maior que seu Presidente.
  • 2º – Em caso de empate durante uma eleição ou votação de propostas o Presidente da Assembleia tem direito ao Voto de Minerva.

Seção II – Do Secretário da Assembleia

Artigo 10 – Compete ao Secretário da Assembleia:

I – Prestar assistência ao Presidente da Assembleia;

II – Redigir a ata da Assembleia;

III – Registrar e recolher a ata da Assembleia, junto aos órgãos competentes, quando for o caso;

IV – Quando for o caso, responsabilizar-se pela guarda e utilização da Lista de Votação, que deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura de cada um dos votantes ou de seus procuradores.

Seção III – Do Diretor Presidente

Artigo 11 – Compete ao Diretor Presidente, além do que rege o Estatuto:

I – Estabelecer relações com entidades nacionais e internacionais que possam, de alguma forma, ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em outras atividades;

II – Juntamente com o Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias dos Associados, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembleia;

III – Com o apoio do Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar, quando for o caso, o Orçamento Anual para aprovação do Conselho Fiscal;

IV – Em ano de eleições, divulgar através de Edital o dia da respectiva Assembleia com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias;

V – Apresentar aos demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de Associados Beneméritos;

  1. Substituir, temporariamente, o Diretor Tesoureiro.

Artigo 12 – Decidir, nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:

I – Quando esteja ameaçada a imagem pública da Associação;

II – Quando esteja ameaçada a existência da Associação como instituição;

III – Quando haja riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação.

  • Único – A decisão ad referendumda Diretoria só poderá se dar caso não seja possível realizar, em tempo hábil, uma reunião de Diretoria com a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores, além do Diretor Presidente.

Seção IV – Do Diretor Vice-Presidente

Artigo 13 – Compete ao Diretor Vice-Presidente, além do que rege o Estatuto:

I – Estabelecer relações com os Grupos Regionais.

II – No que for aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual de Trabalho junto aos Grupos Regionais;

III – Dentro de sua área de atuação, alimentar de informações o site da AACS-Brasil na internet;

IV – Substituir, temporariamente, o Diretor Presidente.

V – Responder aos contatos feitos através do FALE CONOSCO do site da Associação.

Seção V – Do Diretor Secretário

Artigo 14 – Compete ao Diretor Secretário, além do que rege o Estatuto:

I – Organizar e manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos demais Diretores;

II – Organizar e manter sob sua guarda cópia da correspondência relativa aos Grupos Regionais;

III -Organizar e manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela imprensa em geral no que se refere aos Caminhos de Santiago e a eventos com participação da associação;

VI – Organizar e manter atualizados os arquivos do Projeto Memória;

V – Interagir com os demais Diretores para organizar, quando for o caso, a Agenda de Eventos da associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas consecuções;

VI – Elaborar, quando for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da AACS-Brasil, responsabilizando-se por sua distribuição aos meios de comunicação adequados;

VII – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da Diretoria;

VIII – Substituir, temporariamente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Social.

Seção VI – Do Diretor Social

Artigo 15 – Compete ao Diretor Social, além do que rege o Estatuto:

I – Planejar e levar a efeito os eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais da Associação;

II – Criar formas de relacionamento com a mídia, novos Associados e visitantes;

III – Estabelecer e fazer cumprir as atividades relacionadas à divulgação da Associação e dos Caminhos de Santiago;

IV – Responsabilizar-se pela manutenção e formas de uso da biblioteca;

V – Fornecer ao Diretor Secretário informações sobre a distribuição de credenciais.

VI – Distribuir as Credenciais do Peregrino e administrar essa distribuição através de ferramenta de gerenciamento.

VII – Fazer o primeiro contato com o público que solicitar associação via internet

Seção VII – Do Diretor Tesoureiro

Artigo 16 – Compete ao Diretor Tesoureiro, além do que rege o Estatuto:

I – Sugerir melhorias no Sistema de Controle do Quadro de Associados;

II – Quando solicitado, informar, aos demais Diretores a estatística relativa ao Quadro de Associados;

III – Apresentar, periodicamente, um balancete para publicação no site da Associação;

IV – Informar aos Associados os modos de acesso, via site da AACS-Brasil, às suas informações pessoais cadastrais;

V – Substituir, temporariamente, o Diretor Secretário.

Seção VIII – Do Diretor de Tecnologia e Inovação

Artigo 17 – Compete ao Diretor de Tecnologia e Inovação, além do que rege o Estatuto:

I – Substituir o Diretor Administrativo em todas as suas funções.

Seção IX – Do Diretor Administrativo

Artigo 18 – Compete ao Diretor Administrativo, além do que rege o Estatuto:

I – Substituir o Diretor de Tecnologia e Inovação em todas as suas funções.

Seção X – Do Conselho Fiscal

Artigo 19 – Cabe ao Conselho Fiscal, além do que rege o Estatuto, examinar e dar seu parecer a Planos de Trabalhos, Projetos e Propostas que lhe forem encaminhados pela Diretoria.

Seção XI – Grupos Regionais

Artigo 20 – Compete Grupos Regionais, através do seu Responsável Titular:

  1. Integrar os peregrinos da sua jurisdição através de eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais;
  2. Propor eventos de âmbito regional para a Diretoria;

III. Divulgar a associação e os Caminhos de Santiago;

Capítulo V – Da Admissão, Desligamento e Exclusão de Associados

Artigo 21 – Para que se concretize uma afiliação à AACS-Brasil são obrigatórios: o preenchimento da Ficha de Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma anuidade e a aprovação da Diretoria.

  • 1º – A Ficha de Solicitação de Afiliação deverá estar disponível tanto em papel como na página do site da AACS-Brasil.
  • 2º – O pagamento de anuidades poderá ser feito diretamente ao Diretor Tesoureiro ou por depósito bancário.
  • 3º – É dever do Associado manter atualizados seus dados cadastrais.
  • 4º – Somente a emissão da carteira de associado caracterizará a aprovação da Diretoria.

Artigo 22 – O Associado que permanecer inadimplente por mais de 30 (trinta) meses será considerado desligado da associação.

  • 1º – Se o Associado já desligado desejar ser readmitido no Quadro de Associados, deverá preencher novamente a Ficha de Solicitação de Associação e efetuar o pagamento das anuidades atrasadas.
  • 2º – A pedido (feito por escrito) do Associado e a exclusivo critério da Diretoria poderá ser dada quitação parcial ou integral das anuidades devidas.
  • 3º – Em ano de eleição de Diretoria só poderão ser dadas quitações de anuidades devidas, após a eleição.
  • 4º – Para todas as finalidades legais o Associado readmitido será considerado como um novo Associado, devendo respeitar o disposto no Artigo 24.

Artigo 23 – Por decisão da Diretoria, a exclusão será aplicada ao Associado que:

I – Infringir qualquer disposição legal, estatutária ou regimental;

II – Vier a se manifestar, por qualquer meio, sem o devido respeito aos membros da Diretoria, Associados ou convidados da AACS-Brasil.

  • 1º – O Associado deverá ser notificado pela Diretoria, por escrito, através de carta (com Aviso de Recebimento ou outro procedimento que comprove o recebimento), emitida pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
  • 2º – A exclusão será considerada definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
  • 3º – O Associado poderá recorrer, em primeira instância, à própria Diretoria além de, em segunda instância, a uma Assembleia Geral.
  • 4º – Um recurso será analisado pela Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do mesmo pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
  • 5º – A decisão da Diretoria com relação a um recurso não admitirá novo recurso nesta mesma instância.

Capítulo VI – Dos Direitos dos Associados

Artigo 24 – São direitos dos Associados, além do que rege o Estatuto, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais:

I – Votar e ser votado em Assembleias;

II – Utilizar as dependências sociais da associação (se próprias);

III – Participar de eventos sociais, recreativos, esportivos e culturais;

IV – Solicitar e receber a Credencial do Peregrino, que lhe será fornecida gratuitamente, admitindo-se a cobrança de valores relativos à remessa e impressão de materiais entregues;

V – Fazer proposições à Diretoria;

VI – Solicitar informações para realizar sua peregrinação pelos Caminhos de Santiago.

  • 1º – O exercício dos direitos dos Associados está condicionado a que estes não incorram em conduta imprópria, conforme disposto no Artigo 21.
  • 2º – Só terão direito a voto os Associados maiores de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo VII – Das Assembleias Gerais

Artigo 25 – A divulgação do Edital de Convocação para qualquer Assembleia deverá ser feita através de meio eletrônico (por exemplo: mala direta por e-mail, site oficial da Associação na Web, lista de discussão da AACS-Brasil, página em redes sociais, etc.), e no espaço físico onde são realizadas reuniões sociais e/ou de Diretoria.

  • 1º – O Edital deverá conter local, hora e data da Assembleia, a Ordem do Dia e, quando for o caso de eleições, as seguintes informações:

I – Prazo para pagamentos de anuidades para que o Associado tenha direito de voto no dia da Assembleia;

II – Prazo para a chegada dos votos, por carta ou procuração, às mãos da Comissão de Eleição.

III – Formas de votação

  • 2º – O envio do Edital se dará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data da Assembleia.
  • 3º – No caso específico das Assembleias com finalidade de eleição de Diretoria também deverá ser enviada comunicação para os Associados que estejam inadimplentes por, no máximo, um ano.
  • 4º – É lícito um Associado abrir mão do seu direito de receber, por carta ou e-mail, um Edital de Convocação.

Capítulo VIII – Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal

Artigo 26 – Para gozar do direito de votar e ser votado, os associados, quites com suas anuidades e em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, devem ter, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de afiliação à AACS-Brasil.

Artigo 27 – Para ter direito a voto, o Associado inadimplente a menos de 30 (trinta) meses que desejar regularizar o pagamento das suas anuidades por via bancária, deverá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora da realização da Assembleia Geral Ordinária em sua primeira convocação.

  • 1º – É responsabilidade do Associado assegurar-se que este prazo será cumprido e a respectiva comprovação
    § 2º – No caso de o nome do Associado não constar da lista dos adimplentes, o Associado será obrigado a comprovar o pagamento da sua anuidade, no ato da votação, mediante a apresentação do recibo de pagamento emitido pelo Diretor Tesoureiro ou a apresentação do comprovante bancário do depósito.

Artigo 28 – O detalhamento do processo eleitoral será feito por uma Comissão de Eleição, constituída por 3 (três) Associados escolhidos pela Diretoria.

  • 1º – No caso de haver mais de uma chapa, a Diretoria, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, escolherá os componentes da Comissão de comum acordo com os representantes das chapas.
  • 2º – A Comissão de Eleição reportará o andamento do seu trabalho, conjuntamente, ao Diretor Presidente e aos representantes das chapas.
  • 3º – A Comissão de Eleição deverá ser constituída 90 (noventa) dias antes da data das eleições e trabalhará de forma independente, não estando subordinada a qualquer Diretor.
  • 4º – Após constituída, a Comissão de Eleição terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
  • 5º – A Comissão deverá decidir quem será o seu componente líder.
  • 6º – O resultado final do trabalho da Comissão de Eleição deverá ser entregue ao Diretor Presidente ou seu substituto e aos representantes das chapas concorrentes, o que caracterizará sua extinção.
  • 7º – Qualquer ato de divulgação ou propaganda para obter votos dos Associados só poderá ser feito pelas chapas concorrentes a partir de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
  • 8º – Salvo acordo entre chapas concorrentes e com a anuência da Diretoria, não será permitido o uso das informações pessoais dos Associados, de posse da AACS-Brasil.
  • 9º – A menos do caso de chapa única, se um Diretor pretender fazer parte de uma chapa, ele deverá desincompatibilizar-se com o cargo que estiver ocupando, 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
  • 10 – O cargo vago será ocupado conforme estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto.
  • 11 – No caso de mais de 2 (dois) Diretores serem obrigados a se desincompatibilizar com seus cargos, é lícito que seja constituída, a título de emergência, uma Diretoria Provisória, constituída de 3 (três) Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, para administrar a Associação até a data de posse da nova Diretoria.
  • 12 – Cabe à Diretoria em exercício a escolha dos três Associados que exercerão provisoriamente a função de Diretor Presidente Provisório, Diretor Tesoureiro Provisório e Diretor Secretário Provisório.
  • 13 – Para a escolha da Diretoria Provisória, dar-se-á preferência ao Diretor ou Diretores por ventura remanescentes.
  • 14 – A Diretoria Provisória exercerá suas funções até que seja declarada em Assembleia a posse de uma nova Diretoria.
  • 15 – A constituição da Diretoria Provisória deverá ser divulgada através de mala direta enviada pela internet, e/ou através do site da AACS-Brasil e, opcionalmente, por sua lista de discussão na internet (quando houver).
  • 16 – Para que seja válido o registro de uma chapa para concorrer às eleições para a Diretoria da AACS-Brasil, todos os seus membros devem residir em um mesmo Estado da Federação.

Capítulo IX – Das Fontes de Recursos e Aplicações

Artigo 29 – A receita da AACS-Brasil é constituída por: a) contribuições dos Associados, em valores propostos pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral; b) donativos, patrocínios e contribuições que vier a receber, c) rendas eventuais e extraordinárias (inclusive alienações).

  • Único – A AACS-Brasil deverá aplicar integralmente os valores que auferir, nos projetos e atividades que tenham por finalidade divulgar ou preservar os Caminhos de Santiago, ou promover a integração dos seus Associados.

Capítulo X – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 30 – Qualquer Diretor poderá constituir um Grupo de Trabalho e designar seus componentes, independentemente da aprovação dos demais Diretores. Entretanto, a formação do Grupo, bem como sua finalidade, deverá ser previamente comunicada em reunião de Diretoria.

Artigo 31 – Os Grupos de Trabalho terão sempre caráter provisório.

  • 1º – Quando de sua criação, os Grupos de Trabalho deverão ter definidos seus participantes, seus objetivos e, quando for o caso, seu cronograma de trabalho.
  • 2º – Somente Associados poderão fazer parte de um Grupo de Trabalho.
  • 3º – Um Grupo de Trabalho será desfeito a exclusivo critério do Diretor a que estiver subordinado.

Artigo 32 – Compete aos Grupos de Trabalho desenvolverem trabalhos e estudos, bem como apresentar análises e propostas ao Diretor da sua área de atuação.

  • Único – Se solicitado, o produto final de um Grupo de Trabalho deverá ser apresentado por escrito ao Diretor a que este estiver subordinado.

Artigo 33 – Ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – Mesa de Apuração – Grupo constituído por três Associados que serão responsáveis pela apuração e contagem dos votos durante uma eleição.

II – Comissão de Eleição – Grupo constituído por três Associados que serão responsáveis pelo detalhamento de um processo eleitoral, com base no Estatuto e no Regimento Interno, e que, preferencialmente, poderão compor a Mesa de Apuração.

III – Plano Anual de Trabalho – Documento que, quando houve, delineará o planejamento da AACS-Brasil para um ano.

IV – Agenda de Eventos – Documento onde são previstas as atividades planejadas para um ano pela Diretoria Social.

V – Orçamento Anual – Documento onde se encontram previstas, receitas, despesas e datas de suas realizações para um ano.

VI – Ficha de Solicitação de Associação – Documento a ser preenchido, obrigatoriamente, por quem desejar solicitar sua afiliação à AACS-Brasil

VII – Sistema de Controle do Quadro de Associados – Programa de computador que permite a administração do Quadro de Associados.

VIII – Certificado de Amigo da AACS-Brasil – Documento emitido, com a anuência de pelo menos dois Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto. Neste documento, a Diretoria reconhece e dá testemunho da dedicação de alguém (Associado ou não Associado) aos objetivos ou interesses da AACS-Brasil.

Artigo 34 – A AACS-Brasil não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, Associados ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Artigo 35 – A AACS-Brasil é uma instituição sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 36 – No caso de renúncia ou impedimento de forma definitiva de um membro da Diretoria, o substituto para o cargo, escolhido por votação entre os demais membros, deverá ser referendado por uma Assembleia a ser realizada para este fim.

  • 1º – O Edital de Convocação deverá ser publicado no site da Associação, divulgado por mala direta enviada pela internet e pela Lista de Discussão da AACS-Brasil, na internet (quando houver), com antecedência mínima de 30 (trinta).
  • 2º – Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos Associados.
  • 3º – O quórum mínimo será o mesmo descrito nos Artigos 27 e 28 do Estatuto.

Artigo 37 – A licença provisória de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será motivo de deliberação por parte da Diretoria que, em reunião, decidirá a respeito da matéria.

  • Único – Uma licença provisória deverá ser considerada sempre que houver necessidade de afastamento do cargo por um período superior a 60 (sessenta) dias.

Artigo 38 – No caso de haver mais de uma chapa para as eleições aos cargos de Diretores e Conselheiro Fiscais da AACS-Brasil, cada chapa poderá indicar um Associado para acompanhar os trabalhos da Mesa de Apuração.

Artigo 39 – As reuniões de Diretoria terão caráter público e só poderão ser realizadas com o mínimo de 3 (três) Diretores presentes, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto.

Artigo 40 – Quando um bem móvel for considerado como no fim da sua vida útil ou o custo de manutenção seja considerado excessivo a Diretoria deverá reunir-se para: a) deliberar se o bem deverá ser substituído, por ser indispensável sua utilização; b) estabelecer, se for o caso, o valor residual do bem; c) decidir se vale a pena oferecer o bem para os Associados, em uma ou mais reuniões mensais, deixando claro o seu estado operacional e o valor estabelecido, ou descartar o bem.

Artigo 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e incorporados a este Regimento.

Artigo 42 – O Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ter suas modificações aprovadas pela Diretoria (registradas em ata de reunião), seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicação no site da AACS-Brasil.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.

Registro estatuto

Este Regimento Interno obteve seu registro no RCPJ do Rio de Janeiro em 06 de setembro de 2022 e foi publicado neste site em 20 de setembro de 2022.